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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001664-33.2025.8.16.0046
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Sergio Swiech
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 06 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL

Recurso: 0001664-33.2025.8.16.0046 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Apelante(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/3079-12)
aurelio carneiro, 28 - centro - ARAPOTI/PR - CEP: 84.990-000
Apelado(s): OSMAR GONÇALVES (CPF/CNPJ: 510.018.709-30)

Rua Capristano Xavier da Silva, 119 - CENTRO - ARAPOTI/PR

1. Compulsando os autos originários, observa-se que as partes comunicaram a realização de
transação em 28.08.2026 perante o d. juízo de origem (mov. 57.1), a qual foi homologada em
22.09.2026 (mov. 59.1).

Com efeito, o noticiado acordo firmado pelas partes, quando homologado, substitui a decisão
terminativa e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea “a”, do
CPC), após a observância e cumprimento de suas disposições.

2. Isto posto, DECLARO EXTINTO o procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso
XVI, do Regimento Interno desta Corte.

Dê-se baixa nos registros de pendências de julgamento do presente recurso.

Publicada a presente decisão, remetam-se estes autos ao d. juízo de origem, a quem compete
acompanhar o cumprimento dos termos ajustados na noticiada transação.

Intimem-se.
Curitiba, 06 de novembro de 2026.

[assinado digitalmente]
DES. LUIS SÉRGIO SWIECH
Relator